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Processo nº 397050/2020

Interessado - Wanderley Batista de Brito

Relator - Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 336/2024

Auto de Infração nº 200332095 de 21/10/2020. Por deixar de atender às condicionantes estabelecidas na licença ambiental, contrariando as normas legais; por omitir e apresentar informações parcialmente falsas no processo de licenciamento e autorização conforme Relatório Técnico nº 600/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1598/SGPA/SEMA/2023, homologada em 07/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade da autuação por ausência de intimação para apresentar alegações finais e/ou declaração de nulidade por ausência de motivo válido, e/ou redução da penalidade imposta. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento apenas para reduzir o valor da multa apenas por omitir e apresentar informações parcialmente falsas. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração, por entender que a penalidade aplicada já estava obedecendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, no sentido de reduzir apenas o valor da multa por omitir e apresentar informações parcialmente falsas, mantendo incólume os demais termos da Decisão Administrativa nº 1598/SGPA/SEMA/2023, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.