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Processo nº 186352/2021

Interessada - Suzana de Oliveira Pereira

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Claudio Cesar da Silva Santos - OAB/SC - 16.338

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 378/2024

Auto de Infração nº 210431076 de 10/05/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044683 de 10/05/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 26,30 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 398/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 383/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 131.518,35 (cento e trinta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja decretada a nulidade do auto de infração por absoluta falta de prova de autoria e materialidade. Voto da Relatora: desproveu o recurso interposto e manteve intacta a multa proferida pela decisão de 1ª instância. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de reenquadrar as condutas descritas no artigo 50 para o 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar as condutas descritas no artigo, dessa forma, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.