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Processo nº 265804/2019

Interessado - Marcos Levi Bervig

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Gérson Luís Werner - OAB/MT 6.298 -A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 377/2024

Auto de Infração nº 210332889 de 27/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210341922 de 27/08/2021. Por danificar através de exploração seletiva 112,60 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico 282/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1507/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pelo desembargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da nulidade existente no processo desde a suposta intimação e/ou reconhecimento da ilegitimidade passiva, e/ou anulação do auto de infração. Voto da Relatora Retificado Oralmente: votou pela manutenção da decisão de 1ª instância. Voto Revisor: votou pelo parcial provimento do recurso, reenquadrando a conduta descrita no artigo 51 para o 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para reenquadrar a conduta descrita, sendo essa de R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa o valor total de R$ 33.780,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008, Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.