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Processo nº 194662/2020

Interessada - Real Rondônia Transporte e Logística Ltda

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogados - Leonardo S. Parada - OAB/MT 11.846-B - Tiago Aued - OAB/MT 9.873-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 379/2024

Auto de Infração nº 20013112 de 13/05/2020. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes; por captar água subterrânea através de poço tubular sem Outorga de Uso de Água. Decisão Administrativa nº 3797/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração e/ou convertida a pena em advertência. Voto da Relatora: manteve intacta a multa homologada pela decisão de 1 instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3797/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.