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Processo nº 453546/2021

Interessada - Luciana Rezende Almeida

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Ayslan Cleiton Moraes - OAB/MT 8.377

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 367/2024

Auto de Infração nº 211333385 de 28/09/2021. Por elaborar, no licenciamento (processo nº 383524/2019), relatório ambiental parcialmente enganoso, inclusive por omissão. Conforme descrito no Relatório Técnico de Inspeção nº 244/DUDR/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 4566/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da nulidade do auto de infração em razão da ausência de suficiente motivação para a imputação da infração e/ou que a multa seja reduzida para o valor mínimo de R$ 1000,00 (mil reais). Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto para anular o auto de infração em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e ausência de antecedentes que desabonem a conduta da recorrente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração em razão da ausência de antecedentes que desabonem a conduta da recorrente e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinando o consequente arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.