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Processo nº 13105/2021

Interessado - José Roberto Gomes

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 369/2024

Auto de Infração nº 20203377 de 03/12/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20204214 de 03/12/2020. Por destruir 5,36 hectares a corte raso de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 378/1ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Decisão Administrativa nº 3668/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o recorrente, que seja anulado o auto de infração, tendo em vista que não possui condições de pagar a multa imposta. Voto do Relator: deu parcial provimento ao recurso interposto para reenquadrar a multa aplicada do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão anteriormente proferida. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso, reenquadrando a conduta descrita e perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.