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Processo nº 316640/2020

Interessado - Evandro Welson Gonçalves de Souza

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Defensor Público - Saulo Fanaia Castrillon - 3ª Defensoria Pública da Comarca de Cáceres/MT

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 370/2024

Auto de Infração nº 152882 de 02/08/2020. Por ter no dia 02/08/2020 às 19h19min, em sua residência cito endereço para correspondência, praticado ato de poluição sonora que resulte em danos à saúde humana, conforme aferição através de aparelho DECIBELÍMETRO da marca MINIPA MSL-1320, Auto de Inspeção nº 202125. Decisão Administrativa nº 877/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pelo perdimento dos bens apreendidos. Requereu o Recorrente, anulação da multa imposta e devolução imediata do som automotivo e/ou aplicação da pena de advertência, e/ou que seja convertida a multa aplicada em prestação de serviços visando a melhoria do meio ambiente. Voto da Relatora: votou em concordância com a decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 877/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.