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Processo nº 290950/2017

Interessado - Guilherme Pinezzi Honório

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 374/2024

Auto de Infração nº 0443D de 29/05/2017. Termo de Embargo/Interdição nº0226D de 29/05/2017. Por desmatar 1.280,90 hectares de vegetação nativa fora de Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme imagem. Decisão Administrativa nº 266/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.280.900,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a revisão minuciosa dos dados usados para embasar a decisão administrativa, reconsiderando a mesma. Voto da Relatora: manteve, em sua íntegra, a multa proferida pela decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 266/SGPA/SEMA/2023, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.280.900,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.