Aguarde por favor...

Processo nº 66702/2020

Interessada - Distribuidora e Transportadora Distriron Ltda-ME

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Eber Antônio D. Panduro - OAB/RO 5.828

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 375/2024

Auto de Infração nº 176244 de 05/07/2019. Por transportar 23,6815 m³ de madeira serrada desacobertadas de nota fiscal de documento de origem Florestal-DOF, na data de 13/06/2019. As 10:30. O veículo foi abordado na BR 364, no Km 211 Posto da PRF/2ª Delegacia/Rondonópolis, conforme TCO PRF nº 1070054190613103001 Rondonópolis e Auto de inspeção nº 153214. Decisão Administrativa nº 4789/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.104,45 (sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada totalmente a decisão de 1 instância e/ou, no mérito, que seja acolhida a ocorrência da decadência. Voto da Relatora: votou pela manutenção incólume da decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4789/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.104,45 (sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.