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Processo nº 284898/2019

Interessado - Isau da Silva Uchoa

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogadas - Aline Araújo da Silva - OAB/MT 27.169

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 376/2024

Auto de Infração nº 161122 de 12/06/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 108869 de 12/06/2019. Por fazer funcionar atividade de extração de minério aurífero considerada efetivamente poluidora sem licença do órgão ambiental competente, sendo constatada degradação ambiental conforme relatado no Auto de Inspeção nº 177185. Decisão Administrativa nº 6074/SGPA/SEMA/2021, homologada em 27/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a extinção do processo em razão da absolvição na via judicial. Voto da Relatora: não reconheceu do recurso, tempo em vista sua intempestividade e, consequentemente, o julgou improcedente, mantendo incólume a Decisão proferida na 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. A representante da SEMA se absteve de votar. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo em sua íntegra a Decisão Administrativa nº 6074/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.