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Processo nº 480223/2021

Interessado - Zelir Geolete Matoso de Oliveira

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Revisor - Ticiano Juliano Massuda - PGE

Advogada - Raquel Zini - OAB/MT 16.972

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 338/2024

Auto de Infração nº 210433633 de 14/10/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210442392 de 14/10/2021.  Por danificar, através de exploração florestal, 184,62 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1514/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 3551/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 923.100,00 (novecentos e vinte e três mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo cancelamento do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão prolatada para declarar nulo o auto de infração. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto e, preliminarmente, declarou nulo o auto de infração pela imprecisão da ocorrência de dano e aquisição do imóvel ser posterior a prática do dano e, no mérito, observou estar ausente a presença do elemento subjetivo. Voto do Revisor: desproveu o recurso e manteve, na íntegra, a decisão de primeira instância. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 3551/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 923.100,00 (novecentos e vinte e três mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.