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Processo nº 233936/2019

Interessado Dalmo Zeviani

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Revisor - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - José Francisco Neves - OAB/MT 9.352

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 341/2024

Auto de Infração nº 1758 D de 16/05/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 874 D de 16/05/2019. Por desmatar a corte raso 82,2492 ha de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal; por destruir 0,22 ha de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP, ambos sem autorização do órgão ambiental competente e conforme Relatório Técnico nº 0162/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 1653/SGPA/SEMA/2023, homologada em 09/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 82.249,20 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão prolatada para declarar o cancelamento do auto de infração e/ou redução da multa para o mínimo legal. Voto da Relatora: conheceu do recurso e votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Voto do Revisor: acompanhou o entendimento do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 1653/SGPA/SEMA/2023, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 82.249,20 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.