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PORTARIA Nº 332/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015; Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 736, de 01 de abril de 2022; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando a conformidade dos atos nos termos do Despacho nº 28437/2024/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo nº SEPLAG-PRO-2024/04009,  do(a) servidor(a) CONCEIÇÃO DE ARRUDA ALMEIDA, Matrícula n°. 238825/001 - Cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, lotada na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO PORTARIA/SEPLAG/00090/2024 publicado no DOE de 23/02/2024.

Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de agosto de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT