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Portaria 180 DGP/QCG/PMMT de 26/08/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência por necessidade do serviço, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014, transferir por necessidade do serviço, sem ônus para o Estado, sem trânsito e instalação, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

3 SGT PM

WDDSMAYK DE SOUSA

884150

10BPM/1CR - CUIABA MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

2

CB PM

WEVERTON SILVA SANTANA

885100

24CIPM/1CR - CUIABA MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

3

CB PM

BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA

884759

BOPE/CPE - CUIABA MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

4

CB PM

JULIO CESAR GONCALVES NUNES

884624

15CIPMFT/2CR - VARZEA GRANTE MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

7

SD PM

WESLLEY MATHEUS BARROS DUARTE

887733

24CIPM/1CR - CUIABA MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

6

SD PM

JONYSON BARBOSA FERREIRA DA SILVA

885845

10BPM/1CR - CUIABA MT

GABINETE MILITAR/CASA MILITAR - CUIABA MT

26/08/2024

PM-DES-2024/09744

Inciso I: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar-se imediatamente, ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Os Policiais Militares acima descritos ficarão agregados em função de natureza militar junto a CASA MILITAR/SESP, nos termos do § 1º e inciso II do artigo 29 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT