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PORTARIA Nº 798/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/37362, que noticia irregularidades na execução do Contrato n° 062/2022/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 1979/SGAC/PGE/2024 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa Metacom Construções Montagens e Comércio LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.715.781/0001-09, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 05% (cinco por cento) do valor adjudicado;

II - Impedimento de licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 05 (cinco) anos;

III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

IV - Rescisão Unilateral do Contrato nº 062/2022, nos termos dos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)