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PORTARIA Nº 209/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05931.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 33,274 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA MONTE SERRANO - PARCELA II”.

Perímetro: 2.570,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-5252

-54°39'07,050"

-10°59'02,345"

314,303

ALLX-P-1955

116°56'

79,96

Rio dos Patos

ALLX-P-1955

-54°39'04,702"

-10°59'03,524"

313,573

ALLX-P-1956

107°53'

42,53

Rio dos Patos

ALLX-P-1956

-54°39'03,369"

-10°59'03,949"

313,896

ALLX-P-1957

112°58'

43,93

Rio dos Patos

ALLX-P-1957

-54°39'02,037"

-10°59'04,507"

313,518

ALLX-P-1958

96°53'

46,33

Rio dos Patos

ALLX-P-1958

-54°39'00,522"

-10°59'04,688"

313,428

ALLX-P-1959

156°04'

54,56

Rio dos Patos

ALLX-P-1959

-54°38'59,793"

-10°59'06,311"

315,183

ALLX-P-1960

175°03'

24,67

Rio dos Patos

ALLX-P-1960

-54°38'59,723"

-10°59'07,111"

314,735

ALLX-P-1961

138°29'

90,65

Rio dos Patos

ALLX-P-1961

-54°38'57,744"

-10°59'09,320"

312,899

ALLX-P-1962

89°13'

31,73

Rio dos Patos

ALLX-P-1962

-54°38'56,699"

-10°59'09,306"

312,785

ALLX-P-1963

163°12'

75,17

Rio dos Patos

ALLX-P-1963

-54°38'55,984"

-10°59'11,648"

313,369

ALLX-P-1964

153°13'

38,82

Rio dos Patos

ALLX-P-1964

-54°38'55,408"

-10°59'12,776"

314,923

ALLX-P-1965

97°35'

54,37

Rio dos Patos

ALLX-P-1965

-54°38'53,633"

-10°59'13,010"

312,737

ADR-M-5290

93°10'

35,49

Rio dos Patos

ADR-M-5290

-54°38'52,466"

-10°59'13,074"

312,212

ALLX-M-0453

253°26'

828,94

Sítio Santo Expedito - Hamilton Piperno

ALLX-M-0453

-54°39'18,637"

-10°59'20,762"

324,242

ALLX-M-0454

324°10'

470,19

Estrada Municipal

ALLX-M-0454

-54°39'27,700"

-10°59'08,354"

330,582

ADR-M-5252

73°35'

653,57

Sítio Santa Luzia - Alcides Onofre Pickler

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT