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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00476 DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2813

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

25.400.000,00

2886

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

1.500.000,00

TOTAL

26.900.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2813

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

305

526

2511

Fortalecimento da Vigilância Laboratorial no estado de Mato Grosso com oferta de serviços de excelência e rede estadual de laboratórios consolidada

9900

S

Anulação

3390

2.602.0000

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Supervisão e monitoramento da rede estadual de vigilância laboratorial realizado (Unidade)

120,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Anulação

3390

2.602.0000

20.400.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

916.247,00

10

305

526

2522

Reorganização do sistema de vigilância em saúde

9900

S

Suplementação

3390

2.602.0000

400.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

140,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.602.0000

23.800.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Paciente em Home Care atendido (Unidade)

632,00

10

302

526

2753

Coordenação do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3390

2.602.0000

1.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Transplante realizado (Unidade)

250,00

TOTAL DO PROCESSO

25.400.000,00

PROCESSO : 2886

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Anulação

3341

1.600.0000

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço sob gestão estadual monitorado e avaliado (Unidade)

4,00

10

302

526

2753

Coordenação do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3390

1.600.0000

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Transplante realizado (Unidade)

250,00

TOTAL DO PROCESSO

1.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).