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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/09096;

INTERESSADOS:  KLEBER FRANKLIN DE LIMA FERREIRA;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por KLEBER FRANKLIN DE LIMA FERREIRA, visando a reforma de ato da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, RESOLVE: 1. NÃO CONHECER do Recurso Administrativo apresentado, em razão da caracterização de supressão de instância, com fulcro no artigo 47, §1º da Lei Estadual n° 10.076/2014 e no artigo 83, inciso I, do Decreto Estadual n° 2.268/2014, c/c art. 80, inc. II, da Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho de 2022; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Na sequência, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT, para providências contidas no § 1º do art. 47 da Lei Estadual nº 10.076/2014 e demais competências de sua alçada.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado