Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     SESP-PRO-2022/38847

APENSO N°:           CASACIVIL-PRO-2023/2547

INTERESSADOS:  FRANCISCO JERONIMO VIEGAS DA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA    PÚBLICA- SESP;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO JERONIMO VIEGAS DA SILVA, a fim de rever a decisão que determinou a exoneração de ofício do cargo de Agente Penitenciário, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nº 28.438, de 14 de fevereiro de 2023, p. 4, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 220/SGACI/PGE/2023, e MANTER a decisão que determinou a exoneração de ofício do Sr. FRANCISCO JERONIMO VIEGAS DA SILVA; 2. DETERMINAR o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que o órgão entender cabíveis, em razão dos fortes indícios de enriquecimento ilícito e cometimento do crime de falsidade ideológica; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado