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PROCESSO Nº:     SES-PRO-2022/45942

APENSO N°:    CGE-PRO-2021/00879

INTERESSADOS:  CELI FRANCISCA DE CARVALHO;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora CELI FRANCISCA DE CARVALHO, matrícula nº 96684, RESOLVE: 1. Amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, e com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, ABSOLVER a servidora CELI FRANCISCA DE CARVALHO, matrícula 96684, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado