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PROCESSO Nº:   CGE-PRO-2023/00849

INTERESSADOS:      CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA;

TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA;

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n° 24.683.120/0001-07), RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 00017/2023/GPGE/PGE; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, de modo a manter na íntegra a decisão recorrida, que aplicou as seguintes penalidades à recorrente: i) multa administrativa no valor de R$ 1.723.561,20 (um milhão, setecentos e vinte e três mil), quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), e sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos dos incisos I e II do art. 6° da Lei n°. 12.846/2013; ii) pena contratual, no valor de R$ 250.522,98 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) equivalente a 0,01% do valor do contrato (R$ 11.817.122,03); e iii) sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, nos termos dos incisos II e III do art. 87, da Lei n° 8.666/1993.; e 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique-se a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado