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PORTARIA Nº 232/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 119/2022/SINFRA, firmado com a AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, cujo objeto é a Execução dos serviços de revitalização do pavimento da rodovia MT-208, trecho: entr. MT-325 (B) (Alta Floresta) - fim pav. (Início PU Dist. Japuranã), subtrecho: entr. MT-325 (B) (Alta Floresta) - entr. MT-160 (B) (acesso Apiacás), segmento A: entr. MT-325 (B) (Alta Floresta) - entr. MT-206 (Paranaíta), com uma extensão de 11,71 km; segmento B: início pav. (Rio Paranaíta) - entr. MT-160 (B) (Rio Apuí I, acesso Apiacás), com uma extensão de 78,58 km, totalizando uma extensão de 90,29 km

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Engº Ulisses Ubirajara Néspoli - Matrícula nº 81470 - Presidente;

2. Engº Alaor Alvelos Zeferino de Paula - Matrícula nº 82199 - 1° Membro;

3. Engº Nilvo Eduardo Borges de Almeida - Matrícula nº 248731 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de agosto de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)