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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DES-2024/03346, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo de Responsabilização n. CGE-PRO-2022/01229 (conversão do processo físico nº 614005/2019) em 02/09/2024: “Ante o exposto, em consonância com o Parecer nº 00012/2023/GPGE/PGE de lavra da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PAR-2023/00012), cujos fundamentos faço integrar à presente como razões de decidir, declaro extinta a punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto aos fatos apurados nos processos administrativos de responsabilização n. CGE-PRO-2022/02440, CGE-PRO-2022/02447, CGE-PRO-2022/02448 e CGE-PRO-2022/02451, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.846/2013”.