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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 40/2024.

Cuiabá, 28 de agosto de 2024.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 4000/2024 - Luiz Antônio Tozzo - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 178073/DUDTANGARA/SGDD/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a irrigação por gotejamento subterrâneo e irrigação por aspersão convencional por meio do pivô central, na Fazenda Chapecó, por ser um projeto que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, localizado na zona rural do município Campo Novo do Parecis /MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição