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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 08/2024: ADENIR FRANCISCO PICININ, CPF nº 681.444.669-34, Processo nº 105648/2017. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Águia Dourada, zona rural do município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT AP 05 - Lat. 13°19’27,85” S e Long. 55°14’27,35” W; Poço Observação AP 05 - Lat. 13°19’28,51” S e Long. 55°14’28,01” W; PT AP 06 - Lat. 13°19’37,23” S e Long. 55°14’23,96” W; Poço Observação AP 06 - Lat. 13°19’37,05” S e Long. 55°14’24,83” W; PT AP 07 - Lat. 13°19’35,48” S e Long. 55°14’33,91” W; Poço Observação AP 07 - Lat. 13°19’36,36” S e Long. 55°14’33,47” W; PT AP 08 - Lat. 13°19’39,06” S e Long. 55°14’43,35” W; Poço Observação AP 08 - Lat. 13°19’39,43” S e Long. 55°14’44,28” W; PT AP 09 - Lat. 13°19’40,27” S e Long. 55°14’53,54” W; Poço Observação AP 09 - Lat. 13°19’40,26” S e Long. 55°14’52,55” W; PT AP 10 - Lat. 13°19’29,70” S e Long. 55°14’17,46” W; Poço Observação AP 10 - Lat. 13°19’30,76” S e Long. 55°14’16,69” W; A Profundidade pretendida dos poços do poço AP 10 é de 180 e dos demais 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA nº 1219740179, conforme ART n° n°1220210135816. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2025, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.