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PORTARIA Nº 128/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

CONTRATO Nº 010/2024/SECITECI/MT

PROCESSO: SECITECI-PRO-2024/02332

ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE VARZEA GRANDE - ASSCAVAG - CNPJ nº. 10.921.355/001-77

Contratação de serviços de ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP, para prestar os serviços de recolhimento, reciclagem, reutilização e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, bem como, bens móveis classificados como inservíveis e irrecuperáveis, e às sucatas e

peças-parte de bens móveis, como hipótese de alienação prevista no artigo 21, em interpretação conjunta com o artigo 25, ambos da Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020.

FABIANA PEREIRA VILLACIAN

Matricula: 118725

Titular: Renato Antonelli Ferreira Da Silva

Matricula: 265079

Suplente:Evaldo Dias Da Cruz

Matricula: 292202

SEM VALOR

CONTRATO Nº 011/2024/SECITECI/MT

PROCESSO SECITECI-PRO-2024/02332

ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CUIABÁ - ACAMARC - CNPJ nº.

09.310.876/0001-09

Contratação de serviços de ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP, para prestar os serviços de recolhimento, reciclagem, reutilização e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, bem como, bens móveis classificados como inservíveis e irrecuperáveis, e às sucatas e

peças-parte de bens móveis, como hipótese de alienação prevista no artigo 21, em interpretação conjunta com o artigo 25, ambos da Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020.

FABIANA PEREIRA VILACIAN

Matricula: 118725

Titular: Renato Antonelli Ferreira Da Silva

Matricula: 265079

Suplente:Evaldo Dias Da Cruz

Matricula: 292202

SEM VALOR

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 063/2024/SECITECI publicada no Diário Oficial nº. 28.751 de 27 de maio de 2024 na pág. 44.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinada)