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                                PORTARIA Nº 0045, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DOS INVENTÁRIOS FÍSICO - FINANCEIROS, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, IMÓVEIS E  DE BENS DE CONSUMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário físico e financeiro de bens móveis, imóveis e de consumo da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) e FIPLAN;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da administração pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos materiais de consumo em estoque no almoxarifado, dos bens pertencentes ao ativo permanentes em uso, estocado, cedidos e ou recebidos em cessão e bens imóveis, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

Art.2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

I- Tiago Bicudo Dogan - matrícula nº 295069.

Membros:

I- Eliete Conceição da Rosa - matrícula nº 249059;

II- Joacir Vieira de Freitas - matrícula nº 327402;

III- Rita de Cássia Pereira do Nascimento - matrícula nº 319944.

Art.3° O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I- verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II- realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III- avaliação e controle gerencial dos bens permanentes, imóveis e de consumo;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V- confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de consumo.

Art.4° Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III- Receber a Planilha de levantamento físico das Unidades e fazer a conciliação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV- Atualizar informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas,

incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelas Unidades, documentos comprobatórios de transferências de bens quando não localizado;

VII- Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

VIII-Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

IX- Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis pela secretaria;

X - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da secretaria.

Art.5° Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia das unidades e/ou setores indicar os membros para compor as subcomissões ou, na impossibilidade de formá-las, designando servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, bem como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade devidamente protocolado. Deve, ainda, encaminhar o arquivo em formato XLS para o e-mail da comissão inventariante desta secretaria, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6° Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI- Para fins de levantamento deverá ser utilizada a Planilha que será encaminhada pela comissão.

VII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

VIII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

Art.7° Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art.8° Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art.9° Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art.10° O inventário anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu setor contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte, para fins de finalização de balanço anual conforme Art.104, Decreto n° 595 de 08 de junho de 2016.

Art.11° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,05 de setembro 2024.

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar