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PORTARIA Nº 35, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a composição e os prazos do mandato dos membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que instituiu o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 18 de novembro de 2014, do Conselho de Ética Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, que dispõe sobre a uniformização das normas de organização, de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências, para as Comissões de Ética do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual e, ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

RESOLVE:

Art.1° Designar os servidores públicos efetivos abaixo relacionados para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT, exercendo mandato de 3 (três) anos:

I - Membros titulares:

a) Willian Tell Souza Lima - matrícula nº 253513

b) Luzinei Alonso de Oliveira - matrícula nº 47167

c) Paulo Henrique Victor de Matos - matrícula nº 38247

II - Membros suplentes:

a) Rafael Souza Oliveira - matrícula nº 243358

b) Célia Regina Gonçalves de Santana - matrícula nº 67180

c) Leonardo Vivaldini dos Santos - matrícula nº 227559

§ 1º Fica designado o membro titular, Willian Tell Souza Lima, matrícula nº 253513, para o exercício da Presidência da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

§ 2º A servidora Doraci Maria de Siqueira, matrícula nº 46599, com mandato de 3 (três) anos, fica designada para o exercício da função de Secretária Executiva da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

Art.2° A Comissão de Ética publicará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art.3° A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT prestará à Comissão de Ética o suporte técnico, administrativo e operacional necessário para seu funcionamento.

Art.4° As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de Ética correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

Art.5° Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/2016/SEAF-MT, de 03 de março de 2016.

Registrada-se, Publicada-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2024

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(original assinado via SIGADOC)