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PORTARIA Nº 0048, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 729, de 26 de fevereiro de 2024 que dispõe que compete a Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso da SEFAZ/MT orientar e acompanhar a implantação do Modelo de Governança e Gestão nos entes Estaduais;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria 104 GSF-SEFAZ/2023 que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

Considerando a necessidade de promover a atualização do Comitê de Aplicação Setorial com vistas à aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

RESOLVE:

Art.1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da SEAF/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I.      Daniel Carvais da Silva Pimentel;

II.     Andre Rodrigues dos Santos;

III.    Katia Sant’ Ana;

IV.   Sirlene Garcia de Paula;

V.    Reginaldo Ribeiro Martins;

VI.   Willian César Sampaio;

VII.  Luciano Gomes Ferreira;

VIII. Leonardo Vivaldini dos Santos.

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração

de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art.2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art.3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 026, de 14 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2024.

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária Interina de Estado de Agricultura Familiar

Ato nº 1.214/2024, D.O.E nº 28.790, pág. nº 02, 23/07/2024