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PORTARIA Nº 219/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/17161.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.943,8432 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ-MT, denominada “FAZENDA CHAPARRAL”.

Perímetro: 24.724,79 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OPIZ-M-0417 de coordenadas N: 8.624.495,501 m e E: 800.834,334 m, situado no limite da Estrada Municipal e no limite da Fazenda Chaparral; deste segue confrontando com a Fazenda Chaparral, Posse por Simples Ocupação, de José Laurindo Gomes Neto, Ocupante do Imóvel, portador do RG n.º 1.145.736 SSP/PR e do CPF n.º 142.157.991-04 com o azimute de 139°05'28" e a distância de 5.192,61 m até o vértice OPIZ-M-0419 de coordenadas N: 8.620.571,174 m e E: 804.234,759 m, situado no limite da Fazenda Chaparral e no limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal com o azimute de 144°36'13" e a distância de 1.740,66 m até o vértice CM7-M-5501 de coordenadas N: 8.619.152,253 m e E: 805.242,997 m, situado no limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal e no limite do P.A. Santa Terezinha; deste segue confrontando com o P.A. Santa Terezinha, matrículas n.º 7798, 7799, 7800, 7801, 7802, 7803, 7804, 7805 do RGI de 1° oficio de Sorriso/MT, de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cadastrado no INCRA sob o n.º 950.033.485.837-0 com o azimute de 144°10'18" e a distância de 1.847,69 m até o vértice CM7-M-5169 de coordenadas N: 8.617.654,199 m e E: 806.324,559 m, situado no limite do P.A. Santa Terezinha e na margem esquerda do Rio Ronuro; deste segue à montante, confrontando com a margem esquerda do Rio Ronuro com os seguintes azimutes e distâncias: 204°30'06" e a distância de 64,17 m até o vértice OPIZ-V-0400 de coordenadas N: 8.617.595,806 m e E: 806.297,946 m; deste segue com o azimute de 230°43'06" e a distância de 73,25 m até o vértice OPIZ-P-0077 de coordenadas N: 8.617.549,429 m e E: 806.241,247 m; deste segue com o azimute de 282°09'03" e a distância de 111,72 m até o vértice OPIZ-P-0076 de coordenadas N: 8.617.572,945 m e E: 806.132,027 m; deste segue com o azimute de 320°39'40" e a distância de 90,96 m até o vértice OPIZ-P-0075 de coordenadas N: 8.617.643,297 m e E: 806.074,365 m; deste segue com o azimute de 348°55'15" e a distância de 248,32 m até o vértice OPIZ-V-0401 de coordenadas N: 8.617.886,986 m e E: 806.026,647 m; deste segue com o azimute de 321°43'17" e a distância de 104,40 m até o vértice OPIZ-P-0074 de coordenadas N: 8.617.968,938 m e E: 805.961,975 m; deste segue com o azimute de 322°18'31" e a distância de 62,61 m até o vértice OPIZ-V-0402 de coordenadas N: 8.618.018,480 m e E: 805.923,697 m; deste segue com o azimute de 289°00'29" e a distância de 52,51 m até o vértice OPIZ-V-0403 de coordenadas N: 8.618.035,584 m e E: 805.874,045 m; deste segue com o azimute de 263°12'26" e a distância de 54,81 m até o vértice OPIZ-P-0073 de coordenadas N: 8.618.029,101 m e E: 805.819,619 m; deste segue com o azimute de 251°02'06" e a distância de 58,61 m até o vértice OPIZ-V-0404 de coordenadas N: 8.618.010,053 m e E: 805.764,190 m; deste segue com o azimute de 221°28'47" e a distância de 67,16 m até o vértice OPIZ-P-0072 de coordenadas N: 8.617.959,736 m e E: 805.719,705 m; deste segue com o azimute de 195°12'02" e a distância de 62,90 m até o vértice OPIZ-V-0405 de coordenadas N: 8.617.899,035 m e E: 805.703,212 m; deste segue com o azimute de 161°38'40" e a distância de 387,17 m até o vértice OPIZ-P-0071 de coordenadas N: 8.617.531,560 m e E: 805.825,138 m; deste segue com o azimute de 138°31'34" e a distância de 270,91 m até o vértice OPIZ-P-0070 de coordenadas N: 8.617.328,580 m e E: 806.004,555 m; deste segue com o azimute de 158°50'08" e a distância de 74,20 m até o vértice OPIZ-V-0406 de coordenadas N: 8.617.259,381 m e E: 806.031,346 m; deste segue com o azimute de 204°18'29" e a distância de 81,00 m até o vértice OPIZ-P-0069 de coordenadas N: 8.617.185,558 m e E: 805.998,001 m; deste segue com o azimute de 218°41'57" e a distância de 186,24 m até o vértice OPIZ-P-0068 de coordenadas N: 8.617.040,210 m e E: 805.881,559 m; deste segue com o azimute de 283°53'00" e a distância de 64,45 m até o vértice OPIZ-P-0067 de coordenadas N: 8.617.055,675 m e E: 805.818,990 m; deste segue com o azimute de 325°23'08" e a distância de 90,38 m até o vértice OPIZ-P-0066 de coordenadas N: 8.617.130,061 m e E: 805.767,647 m; deste segue com o azimute de 356°11'04" e a distância de 382,80 m até o vértice OPIZ-P-0065 de coordenadas N: 8.617.512,014 m e E: 805.742,174 m; deste segue com o azimute de 352°14'15" e a distância de 103,59 m até o vértice OPIZ-V-0407 de coordenadas N: 8.617.614,650 m e E: 805.728,183 m; deste segue com o azimute de 333°29'28" e a distância de 78,78 m até o vértice OPIZ-P-0064 de coordenadas N: 8.617.685,147 m e E: 805.693,021 m; deste segue com o azimute de 316°52'04" e a distância de 106,04 m até o vértice OPIZ-V-0408 de coordenadas N: 8.617.762,535 m e E: 805.620,521 m; deste segue com o azimute de 272°37'01" e a distância de 68,55 m até o vértice OPIZ-P-0063 de coordenadas N: 8.617.765,665 m e E: 805.552,042 m; deste segue com o azimute de 233°17'23" e a distância de 78,91 m até o vértice OPIZ-V-0409 de coordenadas N: 8.617.718,498 m e E: 805.488,786 m; deste segue com o azimute de 191°15'32" e a distância de 76,13 m até o vértice OPIZ-P-0062 de coordenadas N: 8.617.643,838 m e E: 805.473,923 m; deste segue com o azimute de 156°07'00" e a distância de 194,32 m até o vértice OPIZ-V-0410 de coordenadas N: 8.617.466,159 m e E: 805.552,598 m; deste segue com o azimute de 174°07'40" e a distância de 103,53 m até o vértice OPIZ-P-0061 de coordenadas N: 8.617.363,175 m e E: 805.563,190 m; deste segue com o azimute de 201°43'25" e a distância de 118,90 m até o vértice OPIZ-M-0094 de coordenadas N: 8.617.252,721 m e E: 805.519,182 m, situado na margem esquerda do Rio Ronuro e no limite da Fazenda Ronuro; deste segue confrontando com a Fazenda Ronuro, Posse por Simples Ocupação, de Ana Cristina Freitas Rust, Ocupante do Imóvel, portadora do RG n° 730672-5 SESP/MT e do CPF n° 576.831.236-68 com o azimute de 304°25'01" e a distância de 8.953,82 m até o vértice OPIZ-M-0093 de coordenadas N: 8.622.313,515 m e E: 798.132,757 m, situado no limite da Fazenda Ronuro e no limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal com o azimute de 51°04'23" e a distância de 3.472,69 m até o vértice OPIZ-M-0417 de coordenadas N: 8.624.495,501 m e E: 800.834,334 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas OPIZ−B−0100 de coordenadas E 799.078,444 m e N 8.622.840,828 m, implantada na Fazenda Chaparral. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT