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PORTARIA Nº 220/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/06888.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 874,2865 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ -MT, denominada “FAZENDA RONURO - PARCELA B”.

Perímetro: 20.201,94 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

NAPF-M-0439

-54°15'45,698"

-12°26'43,211"

331,86

NAPF-M-0440

124°05'

646,94

Estrada municipal

NAPF-M-0440

-54°15'27,958"

-12°26'55,010"

328,98

OPIZ-M-093

46°15'

19,78

Estrada municipal

OPIZ-M-093

-54°15'27,485"

-12°26'54,565"

330,026

OPIZ-M-094

123°49'

8947,76

Fazenda chaparral

OPIZ-M-094

-54°11'21,316"

-12°29'36,610"

284,061

NAPF-V-0069

227°04'

101,23

Rio ronuro

NAPF-V-0069

-54°11'23,771"

-12°29'38,853"

285,1

NAPF-V-0070

255°21'

75,25

Rio ronuro

NAPF-V-0070

-54°11'26,182"

-12°29'39,472"

285,11

NAPF-V-0071

294°16'

205,48

Rio ronuro

NAPF-V-0071

-54°11'32,385"

-12°29'36,723"

285,11

NAPF-V-0072

300°52'

148,79

Rio ronuro

NAPF-V-0072

-54°11'36,614"

-12°29'34,238"

285,12

NAPF-V-0073

270°58'

115,06

Rio ronuro

NAPF-V-0073

-54°11'40,424"

-12°29'34,174"

285,13

NAPF-V-0074

250°25'

109,86

Rio ronuro

NAPF-V-0074

-54°11'43,852"

-12°29'35,372"

285,14

AAC-M-20431

235°26'

112,46

Rio ronuro

AAC-M-20431

-54°11'46,919"

-12°29'37,448"

285,56

NAPF-P-0435

313°41'

189,21

Faixa de domínio rodovia estadual mt-130

NAPF-P-0435

-54°11'51,450"

-12°29'33,195"

288,74

NAPF-P-0438

291°58'

613,32

Faixa de domínio rodovia estadual mt-130

NAPF-P-0438

-54°12'10,286"

-12°29'25,728"

300,98

NAPF-V-0515

285°36'

3334,35

Faixa de domínio rodovia estadual mt-130

NAPF-V-0515

-54°13'56,637"

-12°28'56,544"

364,07

NAPF-M-0615

317°39'

5256,68

Fazenda ronuro - parcela b

NAPF-M-0615

-54°15'53,884"

-12°26'50,116"

326,52

NAPF-M-0439

49°21'

325,81

Estrada municipal

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT