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PORTARIA Nº 221

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/07655.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 201,8935 hectares, situada no município de ITAÚBA-MT, denominada “FAZENDA MARIA EDUARDA”.

Perímetro: 5.880,25 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MTMT-M-0501, de coordenadas N 8.769.328,054m e E 599.713,235m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Cruzeiro do Sul - Propriedade por simples ocupação de Márcio José Dias Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°17’08’’ e de 1.909,78m até o vértice MTMT-M-0500, de coordenadas N 8.767.418,420m e E 599.737,050m; deste segue confrontando com a propriedade Fazenda São Roque - Matrícula 136, INCRA: 901.245.101.990-3, CNS: 15.915-2, propriedade de Talemico Piccini, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°06’43’’ e de 1.101,39m até o vértice BSM-M-0887, de coordenadas N 8.767.401,350m e E 598.635,790m; deste segue confrontando com a Fazenda Efiziba II, propriedade por simples ocupação de Joaquim Marcelino Moreira com seguintes azimutes e distâncias: 359°17’50’’ e de 1.757,06m até o vértice MTMT-M-0502, de coordenadas N 8.769.158,327m e E 598.614,293m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda JJ, propriedade por simples ocupação de Joel Rocha Júnior, com seguintes azimutes e distâncias: 81°13’14’’ e de 1.111,97m até o vértice MTMT-M-0501, de coordenadas N 8.769.328,054m e E 599.713.235m; ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base N 8.767.418,610m e E 598.984,324m foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tendo como o datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT