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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/04702

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA CAPRICHO’S COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 25.108.363/0001-76.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Contrato para fins de execução e aditivá-lo em 25% de quantitativo do Contrato nº 007/2023/SEPLAG, que altera a seguinte cláusula: Cláusula Segunda - Das Especificações Do Objeto e Cláusula Terceira - Da Vigência. O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de persianas com serviço de instalação, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso e suas unidades administrativas, que deriva da adesão carona à Ata de Registro de Preços nº 028/2022/Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022/TJAM.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o “caput” da Cláusula Segunda - Das Especificações Do Objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica acrescido o quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao item 03, correspondendo à 187,50 (cento e oitenta e sete virgula cinquenta) m2, e o valor R$ 48.731,25 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Com esse aumento o valor global contratual passará a ser de R$ 449.831,25 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com efeitos a partir da assinatura deste termo aditivo.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 114 (cento e quatorze) dias, compreendendo o período de 09/09/2024 até 31/12/2024, para fins de execução.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 2007/Elemento de Despesa 339030/Fonte 15000000.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 06 de setembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Celso Ulrichsen Junior/CONTRATADA.