Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 270 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Mama no Serviço APOR (Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis) como referência municipal em Rondonópolis no atendimento dos municípios da Região Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº14.758 de 19 de dezembro de 2023, que institui a política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da Saúde);

III-O Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

IV- A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Diagnóstico e Tratamento do Câncer do Colo do Útero (SRC) e (SDM) Câncer de Mama (Portaria de origem GM/MS nº 189 de 31//01/2014) no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas crônicas (origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

VI-A Portaria GM/MS nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação do Câncer SISCAN, no âmbito do SUS;

VII- A Portaria GM/MS nº281 de 27 de fevereiro de 2014, que institui o SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde, no âmbito do SUS;

VIII- A Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção á Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

IX- Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 que institui o Sistema de Informação de Câncer (SICAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

X- As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, INCA - 2016; e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero;

XI- O Parecer Técnico da Secretária Municipal de Saúde de Rondonópolis 25/10/2022 favorável a habilitação do Serviço de Diagnóstico e Tratamento (SDM) no serviço APO (Associação dos Pacientes Oncológicos) para o atendimento da Região Sul Matogrossense;

XII- Resolução nº420/CMS//2023 do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis, favorável a Habilitação do SDM (Serviço Diagnóstico para o Câncer de Mama) no serviço APOR (Associação dos Pacientes Oncológicos) para o atendimento da Região Sul Matogrossense;

XIII- Parecer Técnico nº 02/2024 do ERS/ROO favorável a Habilitação do SDM (Serviço de Diagnóstico do Câncer de Mama) no serviço APOR (Associação dos Pacientes Oncológicos) situada em Rondonópolis-MT para o atendimento dos pacientes da Região Sul Matogrossense;

XIV- A Proposição CIR Nº 07 de 08 de março de 2024, que dispões sobre a habilitação do Serviço de Diagnóstico para o Câncer de Mama- SDM) no Serviço APOR (Associação dos pacientes oncológicos de Rondonópolis).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a habilitação do serviço de Referência e tratamento do Câncer de Mama - SDM no serviço APOR (Serviço de Diagnóstico do Câncer de Mama), CNES-7893302, situada na avenida Cuiabá,1.285, Centro, Rondonópolis- MT para o atendimento dos municípios da Região Sul Matogrossense.

Art.2º A manutenção do recurso de custeio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde Rondonópolis para os procedimentos realizados no Serviço Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Mama (APOR), conforme Portaria GM/MS nº 189 de 31 de janeiro de 2014.

Art.3º Inserir as documentações pertinentes no SAIPS (Sistema de Apoio á implementação de Políticas de Saúde) pelo gestor municipal responsável para aprovação da habilitação do SDM pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Utilizar o SISCAN (Sistema de informação do Câncer), para inserção dos exames realizados pela APOR.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.