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RESOLUÇÃO Nº 308/2024/CEDCA/MT

Dispõe sobre a Composição do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso e dá outras providências, mandato 2024-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos da Resolução nº 273/2022/CEDCA/MT.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CPA-MT, composto pelos seguintes membros:

1.   Representando o Núcleo Regional de Água Boa

Titular: ISAQUE SILVA COLEHO FILHO

Suplente: KAMILLY ALESSANDRA BARROS ARAUJO

2.   Representando o Núcleo Regional de Alta Floresta

Titular: GEOVANA MECABÔ SALMÓRIA

Suplente:

3.   Representando o Núcleo Regional de Barra do Garças

Titular:  KATIELLY DA SILVA CHIMANGO

Suplente: GABRIELLY IVANILDES DE JESUS PREARO

4.   Representando o Núcleo Regional de Cáceres

Titular: NICOLLY SILVA PRATA

Suplente:

5.   Representando o Núcleo Regional de Colíder

Titular: ISADORA KLAFFKE

Suplente: ALEX MARTINS MACHADO

6.   Representando o Núcleo Regional de Confresa

Titular: AILA ANDRESSA LISBOA REIS

Suplente: MARIELLY DIAS DA SILVA

7.   Representando o Núcleo Regional de Cuiabá

Titular: LAVIGNIA MIRANDA SARAT DA SILVA

Suplente: RAYNARA OLIVEIRA SANTOS

8.   Representando o Núcleo Regional de Diamantino

Titular: ANDRESSA KAYLA PEREIRA LEITE DE OLIVEIRA

Suplente: KAUELLY KIARA ALMEIDA DA SILVA

9.   Representando o Núcleo Regional de Juara

Titular: EDUARDO LEITE DOS SANTOS DE SOUZA

Suplente: ADRIYAN GUILHERME SILVA FARIAS

10. Representando o Núcleo Regional de Peixoto do Azevedo

Titular: GABRIELY BURKINSKI

Suplente: SÂMIRA MENDES DE ARAÚJO

11. Representando o Núcleo Regional de Pontes e Lacerda

Titular: LAIS PEREIRA MIGUEL

Suplente:  ANA LIVIA SANTOS

12. Representando o Núcleo Regional de Primavera do Leste

Titular:KÉZIA VITÓRIA BORGES GERALDINO AGUIAR

Suplente: ELOISA DA SILVA MOURA

13. Representando o Núcleo Regional de Rondonópolis

Titular: GUILHERME LEONEL DEL NERO

Suplente: KAMYLLA NATASHA SIMPLÍCIO FELIX

14. Representando o Núcleo Regional de Sinop

Titular: IZABELLA RODRIGUES MERLO

Suplente: NATÁLIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA

15. Representando o Núcleo Regional de Tangara da Serra

Titular: HENRIQUE GABRIEL LOPES VALENSUELA

Suplente: JOÃO HENRIQUE BALAGUER DELABENETTI

Artigo 2º - O sistema de reunião do CPA-MT será prioritariamente de forma remota podendo, se necessário, ser realizada de forma presencial.

§1º - As reuniões deverão ser lavradas em ata e as decisões encaminhadas ao CEDCA-MT, para homologação através de Resolução.

§2º - Cabe aos membros definirem a periodicidade das reuniões.

Artigo 3º - Os membros do CPA-MT, no desempenho de suas funções se atentarão às disposições contidas na Resolução nº 273/2022/CEDCA/MT e exercerão suas atividades sem remuneração.

Artigo 4º - As atividades presenciais dos representantes do CPA-MT deverão ser custeadas com recursos dos Fundos para Infância e Adolescência Municipal e Estadual.

§1º As despesas com hospedagem e alimentação dos adolescentes serão custeadas pelo Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso, quando realizadas de forma presencial no município de Cuiabá.

§2º As despesas com o transporte do adolescente no território Mato-grossense e gastos no percurso deverão ser custeadas com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência.

Artigo 5º - Ficam nomeadas para atuarem como ponto focal, responsáveis pela política de participação de adolescentes no CEDCA-MT e CONANDA:

Milena Caroline de Andrade Costa

Letícia de Arruda Monteiro e Albuquerque

Artigo 6º - Caberá ao CPA-MT a definição dos membros que participarão nas Assembleias do CEDCA-MT, a demanda deve ser realizada com, no mínimo, um mês de antecedência.

Artigo 7º - O Comitê ora constituído terá o mandato até 30.09.2026.

Artigo 8º - Tornar sem efeito a RESOLUÇÃO Nº 279/2022/CEDCA/MT, a RESOLUÇÃO Nº 280/2022/CEDCA/MT e a RESOLUÇÃO Nº 281/2022/CEDCA/MT.

Artigo 9º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2024.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov.  1.168/2024