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D.O. nº28826 de 11/09/2024

PORTARIA Nº 032.2024 - INSTITUIÇÃO COMITÊ DE INTEGRIDADE

PORTARIA Nº 032/2024

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 37, do Decreto Estadual nº 832/2021;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, com a seguinte composição:

Membros

Lotação

Eduardo Bergamo

Unidade Jurídica

Emmy Kelly Sousa Azevedo

Unidade de Assessoria

Lúcia Gonçalves da Silva

Unidade Setorial de Controle Interno

Maximilliam Mayolino Leão

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

Eduardo Rahel Muniz Ferreira

Unidade de Projetos

§ 1º O servidor Maximilliam Maiolyno Leão será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE;

V - submeter à aprovação do Presidente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Presidente do Mato Grosso Saúde no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da Estrutura do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Presidente do Mato Grosso Saúde atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei estadual nº.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado

MATO GROSSO SAÚDE.