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Processo nº 146352/2021

Interessado - Lucas Luis Costa Beber

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogada - Daiany Carvalho Ribeiro - OAB/MT 25.753

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 405/2024

Auto de Infração nº 21043789 de 12/04/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044489 de 12/04/2021. Por desmatar a corte raso no ano de 2020 sem autorização do órgão ambiental competente 0,3681ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, conforme C.I nº 84/2021/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 398/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.840,50 (mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51, do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão de 1ª instância declarando a nulidade do auto de infração, haja vista a ocorrência de vício insanável. Voto da Relatora: acolheu o recurso e votou pela anulação da decisão que homologou o auto de infração por ausência de elementos que viole o dispositivo apontado. Vistos, relatados e discutidos. A representante da SEMA se absteve de votar. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para anular o auto de infração nº 21043789 de 12/04/2021 e todos os termos que dele decorreram e, consequentemente, determinando o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.