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Processo nº 70467/2021

Interessado - Gércio Marcelino Mendonça Júnior

Relatora - Kálita - Cortiana Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Maurício Aude - OAB/MT 4.667

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 406/2024

Auto de Infração nº 202832326 de 09/11/2020. Por instalar da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, sem licença ambiental conforme termo de suspensão publicado no Diário Oficial 2774 de 06/05/2020; por impedir regeneração natural de 0,25 ha, considerado de Preservação Permanente. Decisão Administrativa nº 2756/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade da multa atribuída e/ou que a mesma seja readequada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, minorando a mesma. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso administrativo interposto e manter incólume a Decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 2756/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovimento.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.