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Processo nº 70103/2021

Interessado - Eliel Ribeiro de Souza

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Dirceu Fidelis de Souza Júnior - OAB/MT 8.564

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 404/2024

Auto de Infração nº 21043277 de 18/02/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044162 de 18/02/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 208,65 hectares de vegetação nativa em área objeto de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 95/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2037/SGPA/SEMA/2022, homologada em 05/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.043.250,00 (um milhão, quarenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a ausência do non bis in idem e/ou que seja declarado nulo o auto de infração, e/ou redução da multa e/ou conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: deu parcial provimento ao recurso interposto para reenquadrar a multa aplicada do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reenquadrar o valor da multa do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 208.650,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.