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Processo nº 200170/2020

Interessado - Alcindo de Lima Coutinho

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 407/2024

Auto de Infração nº 20043549 de 28/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044495 de 28/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 36, 19 hectares de vegetação nativa em área objeto de Especial Preservação, conforme Relatório Técnico nº 579/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2582/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 180.950,00 (cento e oitenta mil novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da dupla punição e/ou aplicação de advertência, e/ou minoração do valor da multa e/ou conversão da mesma em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto a Relatora: votou pelo desprovimento do recurso administrativo interposto e manter incólume a Decisão de 1ª instância. O representante da OAB apresentou, oralmente, voto divergente para reenquadrar a multa aplicada do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar o valor da multa do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 36.190,00 (trinta e seis mil cento e noventa reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.