Aguarde por favor...

Processo nº 225936/2021

Interessado - Vailson Ferreira da Silva

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671- B

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 414/2024

Auto de Infração nº 211631374 de 27/05/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21164912 de 27/05/2021. Por destruir 111,6846 hectares de vegetação nativa, objeto de Especial Preservação (bioma amazônico), sem autorização da autoridade ambiental competente, Auto de Inspeção nº 21161467. Decisão Administrativa nº 2684/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 558.423,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração por violação ao comando leal mencionado, aplicando-se a advertência e/ou minoração do valor da multa aplicada, e/ou conversão da mesma em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: votou em concordância com a decisão de 1ª instância em todos os seus termos. O representante da ADE apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de reenquadrar a conduta tipificada no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, reenquadrando as condutas tipificadas do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 111.684,60 (cento e onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.