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ATO Nº. 1232/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n.º 2024.0.04241 e 2024.0.04762 (E-Turmalina), resolvem, observando-se o teor do Parecer n. 2.143/2024 do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, e com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, declarar NULA a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida nos termos do Ato Governamental n.º 3.334/2019, de 18.07.2019, publicado no Diário Oficial de 19 de julho de 2019, à Sra. CARMEN LUCIA SOARES DOS SANTOS, titular do RG nº 04***280/SEJUSP/MT e do CPF nº 361.***.***-34, determinando seu imediato retorno à atividade no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior do Serviço de Saúde do SUS.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)