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PORTARIA Nº 222

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/06090.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 317,8796 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ-MT, denominada “FAZENDA FLOR DA MATA I”.

Perímetro: 7.558,29 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AWCY-M-0063

-55°07'14,342"

-12°51'14,327"

408,24

AWCY-M-0064

156°54'

1295,89

Regularização de Ocupação da Fazenda Jacaranda, de propriedade de Raphael

AWCY-M-0064

-55°06'57,490"

-12°51'53,117"

404,93

AWCY-M-0012

257°53'

434,95

Regularização de Ocupação da Fazenda Jacaranda, de propriedade de Raphael

AWCY-M-0012

-55°07'11,594"

-12°51'56,086"

425,78

AWCY-M-0065

263°25'

707,73

Regularização de Ocupação da Fazenda Jacaranda, de propriedade de Raphael

AWCY-M-0065

-55°07'34,911"

-12°51'58,724"

413,51

AWCY-M-0066

244°13'

730,31

Regularização de Ocupação da Fazenda Jacaranda, de propriedade de Raphael

AWCY-M-0066

-55°07'56,721"

-12°52'09,059"

414,01

AWCY-M-0061

258°50'

863,1

Regularização de Ocupação da Fazenda Jacaranda, de propriedade de Raphael

AWCY-M-0061

-55°08'24,804"

-12°52'14,497"

412,08

AWCY-M-0068

19°29'

312,48

Estrada Municipal Sem Denominação

AWCY-M-0068

-55°08'21,453"

-12°52'05,208"

411.319,0

AWCY-M-0062

08°34'

1356,03

Estrada Municipal Sem Denominação

AWCY-M-0062

-55°08'15,161"

-12°51'24,231"

410.899,0

AWCY-M-0063

80°34'

1917,9

CNS: 15.450-0 | Mat. 3984 | Fazenda Flor da Mata II

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT