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PORTARIA Nº 223

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08506.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 4,1223 hectares, situada no município de NORTELÂNDIA-MT, denominada “RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA”.

Perímetro: 843,04 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AZU-M-3311

-56°48'41,210"

-14°26'29,465"

197,64

CANT-M-0157

179°40'

194,59

CNS: 06.347-9 | Mat. / | Carmelita Gomes Meira

CANT-M-0157

-56°48'41,173"

-14°26'35,796"

224,8

CANT-M-0156

260°46'

76,71

CNS: 06.347-9 | Mat. / | Carmelita Gomes Meira

CANT-M-0156

-56°48'43,701"

-14°26'36,196"

203,4

CANT-M-0155

174°55'

22,34

CNS: 06.347-9 | Mat. / | Carmelita Gomes Meira

CANT-M-0155

-56°48'43,635"

-14°26'36,920"

200,01

CANT-M-0154

264°39'

37,93

CNS: 06.347-9 | Mat. / | Carmelita Gomes Meira

CANT-M-0154

-56°48'44,896"

-14°26'37,035"

201,17

CANT-M-0153

264°38'

10,53

CNS: 06.347-9 | Mat. 2843 | Espólio de Domingos Raimundo do Carmo

CANT-M-0153

-56°48'45,246"

-14°26'37,067"

256,25

CANT-M-0152

357°04'

16,43

CNS: 06.347-9 | Mat. 2843 | Espólio de Domingos Raimundo do Carmo

CANT-M-0152

-56°48'45,274"

-14°26'36,533"

281,24

CANT-M-0151

264°15'

81,64

CNS: 06.347-9 | Mat. 2843 | Espólio de Domingos Raimundo do Carmo

CANT-M-0151

-56°48'47,986"

-14°26'36,799"

259,91

AZU-M-3301

01°14'

203,02

Via Municipal Colonia Macauba

AZU-M-3301

-56°48'47,840"

-14°26'30,195"

229,04

AZU-M-3311

83°33'

199,85

CNS: 06.347-9 | Mat. / | Fernando Gomes da Silva

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT