ERRATA DA PORTARIA Nº 0608/2024/GBSES PUBLICADA EM 10/09/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.825 PÁGINA Nº 47
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar em partes da PORTARIA Nº 0608/2024/GBSES PUBLICADA EM 10/09/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.825 PÁGINA Nº 47, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº 052/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 05/09/2024 A 31/03/2025 |
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FORNECEDOR: MTB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO |
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De: Elizângela Catarina Rondon - Matricula: 115464 |
Para: Mario Sales da Cruz - Matrícula: 106869 |
LEIA-SE:
CONTRATO Nº 052/2024/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 05/09/2024 A 31/03/2025 |
FORNECEDOR: MTB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO |
Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0608/2024/GBSES permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2024.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)