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PORTARIA Nº 0622/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 018/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/09/2024 A 31/01/2025

FORNECEDOR: HABIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE

De:  Giovanni Victor Berté da Silva

Matrícula: 327739

Para:  Mario Douglas Alves Pereira

Matrícula: 304590

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR SETORIAL - POLO DE ALTA FLORESTA

De:  Alice Cecília Torquato Mozer

Matrícula: 266031

Para:  Francyni Pissurno Lima - Matrícula: 327737

CONTRATO Nº 020/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/09/2024 A 10/02/2025

FORNECEDOR: HABIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

De: Daniel Rossi Lopes da Silva

Matrícula: 314784

Para:  Giovanni Victor Berté da Silva

Matrícula: 327739

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

De:  Jéssica Itacaramby Furtado

Matrícula: 332357

Para:  Mário Douglas Alves Pereira

Matrícula: 304590

CONTRATO Nº 019/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 10/09/2024 A 13/02/2025

FORNECEDOR: LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - CERMAC

De:  Laysa Miranda de Faria - Matricula: 317327

Para:  Luciana Maria da Silva - Matricula: 232946

CONTRATO Nº 128/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 13/09/2024 A 12/02/2025

FORNECEDOR: QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De:  Rosemeire Melo Cavalheiro - Matrícula:308563

Para:  Joel Rodrigues da Silva - Matricula: 294862

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)