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D.O. nº28833 de 20/09/2024

Portaria de Fiscalização 040-2024 - Prime Contrato nº. 017.2022.METAMAT

PORTARIA Nº 040/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Fiscal e Suplente da contratação a seguir informada:

Fiscal do contrato: Júlio Cesar da Rocha Moraes - Matrícula: 428

Fiscal suplente: Ismael Martinho de Souza Ramos - Matrícula: 405

CONTRATO Nº 017/2022/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00998

Origem: Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 005/2022/SEPLAG, PE nº. 017/2021/SEPLAG

Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00

Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30

Objeto: prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, Diesel S10 e Gás Natural Veicular - GNV) em rede de postos credenciados no território nacional.

Vigência: 08/10/2024 a 07/10/2025

Valor Total: R$ 3.681.679,83 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2024.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente - METAMAT