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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/07478

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - CNPJ Nº 15.011.059/0001-52.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a cláusula de pagamento do Contrato nº 058/2023/SEPLAG, em razão do cancelamento da conta de arrecadação de acordo com a Portaria nº 031/GSF/SEFAZ/2016, que altera a seguinte cláusula: Cláusula Quinta - Da Forma de Pagamento. O referido contrato tem como objeto a contratação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação para prestação de serviços corporativos de tecnologia da informação a fim de atender à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o “caput” da Cláusula Quinta - Da Forma de Pagamento, conforme segue e a partir da assinatura deste termo:

Onde se lê:

5.9. No caso de serviço que é prestado através da parceria, segue a forma de faturamento a ser incluído no contrato, conforme abaixo:

5.9.1. Emissão de nota única emitida pela MTI, acompanhada de DAR - Documento de Arrecadação para realizar o pagamento do valor líquido da nota fiscal.

5.10. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contratante.

5.11 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

Leia-se:

5.9. Os serviços que por ventura sejam prestados pela CONTRATADA em parceria com outras organizações conforme Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II, será emitida uma única nota fiscal por parte da MTI com o detalhamento dos valores a serem pagos através de Documento de Arrecadação - DAR;

5.10 O pagamento da nota fiscal emitida pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI será realizado pela Área Sistêmica do CONTRATANTE a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, através de Documento de Arrecadação - DAR em até 30 (trinta) dias.

5.11. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento onde deverá ser feito o pagamento através de Documento de Arrecadação - DAR;

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 13 de setembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Cleberson Antônio Sávio Gomes/CONTRATADA.