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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/07485

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - CNPJ Nº 15.011.059/0001-52.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a cláusula de pagamento do Contrato nº 056/2023/SEPLAG, em razão do cancelamento da conta de arrecadação de acordo com a Portaria nº 031/GSF/SEFAZ/2016, que altera a seguinte cláusula: Cláusula Quinta - Da Forma de Pagamento. O referido contrato tem como objeto a contratação da Empresa especializada na prestação de serviços integrados e gerenciados de interconexão segura de rede de comunicação de dados, com monitoramento em tempo real e atendimento em fibra óptica em todos os municípios do Estado, tendo como objetivo a construção e operação solidária de uma rede estadual segura de comunicação de dados, englobando acesso à internet à redes privadas de órgãos governamentais e rede INFOVIA-MT, com WiFi para os órgãos e em espaços públicos promovendo comunicação corporativa de dados no Poder Executivo Estadual com a ampliação do acesso, integração, padronização, economicidade e inteligência digital para atender aos serviços prestados pelos órgãos e entidades estatais ao cidadão.

DAS ALTERAÇÕES: Fica alterado o “caput” da Cláusula Quinta - Da Forma de Pagamento, conforme segue e a partir da assinatura deste termo:

Onde se lê:

5.6. O Pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação 3 de 13 para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contratante;

5.7. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, a qual relatório de disponibilidade/órgão se refere aquela fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

Leia-se:

5.1.3. O pagamento da nota fiscal emitida pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI será realizado pela Área Sistêmica do Contratante a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, através de Documento de Arrecadação - DAR em até 30 (trinta) dias;

5.1.4. A Contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento onde deverá ser feito o pagamento através de Documento de Arrecadação - DAR;

5.2. Os serviços que por ventura sejam prestados pela Contratada em parceria com outras organizações conforme Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II, será emitida uma única nota fiscal por parte da MTI com o detalhamento dos valores a serem pagos através de Documento de Arrecadação - DAR;

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 13 de setembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Cleberson Antônio Sávio Gomes/CONTRATADA.