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PORTARIA Nº 224

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2024/07911 e INTERMAT-PRO-2024/10616 e a necessidade de retificação da Portaria 17/2014/INTERMAT e da Matrícula nº 23.703 Livro 2 Registro Geral CRI Colíder;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 127/2014/INTERMAT publicada em de 13 de agosto de 2014, página 42 publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.351 e por conseguinte da Matrícula nº 23.703 Livro 2 Registro Geral CRI Colíder;

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 332,1505 ha (Trezentos e trinta e dois hectares, quinze ares, cinco centiares), situado no Município de NOVA SANTA HELENA/MT, Denominada “ FAZENDA SOSSEGO” Perímetro: 12.484,08m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BAD-M-0776, de coord. N 8.757.738,376m e E 742.756,309m, situado no limite da Faz. Colonizadora Pronorte; deste, segue confrontando com a Faz. Colonizadora Pronorte, de Celso Padovani e Cia Ltda, CNPJ nº 03.655.322/0001-67, Simples Ocupante, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°17’52” e 902,40m, até o vértice BAD-M-0777, de coord. N 8.757.338,583m e E 743.565,312m;204°47’19” e 2.544,13m, até o vértice BAD-M-0780, de coord. N 8.755.028,868m e E 742.498,626m, situado no limite da Faz. Colonizadora Pronorte e no limite da margem esquerda do Rio Azul; deste, segue confrontando sentido a montante com a margem esquerda do Rio Azul, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°08’50” e 99,20m, até o vértice BAD-P-0963, de coord. N 8.754.936,985 m e E 742.461,228m; 227°27’47” e 48,00m, até o vértice BAD-P-0964, de coord. N 8.754.904,536m e E 742.425,862m; 291°10’02” e 69,58m, até o vértice BAD-P-0965, de coord. N 8.754.929,660m e E 742.360,978m; 334°35’50” e 126,14m, até o vértice BAD-P-0966, de coord. N 8.755.043,608m e E 742.306,865m; 327°38’09” e 100,28m, até o vértice BAD-P-0967, de coord. N 8.755.128,310m e E 742.253,186m; 323°13’47” e 115,89m, até o vértice BAD-P-0968, de coord. N 8.755.221,142m e E 742.183,814m; 245°07’49” e 87,82m, até o vértice BAD-P-0969, de coord. N 8.755.184,210m e E 742.104,141m; 229°27’24” e 110,37m, até o vértice BAD-P-0970, de coord. N 8.755.112,464m e E 742.020,266m; 173°49’37” e 88,33m, até o vértice BAD-P-0971, de coord. N 8.755.024,648m e E 742.029,764m; 128°53’51” e 42,88m, até o vértice BAD-P-0972, de coord. N 8.754.997,725m e E 742.063,133m; 75°01’16” e 129,17m, até o vértice BAD-P-0973, de coord. N 8.755.031,111m e E 742.187,914m; 167°55’01” e 70,55m, até o vértice BAD-P-0974, de coord. N 8.754.962,121m e E 742.202,683m; 166°46’24” e 59,47m, até o vértice BAD-P-0975, de coord. N 8.754.904,224m e E 742.216,291 m; 128°51’09” e 57,91 m, até o vértice BAD-P-0976, de coord. N 8.754.867,893 m e E 742.261,393 m; 161°50’02” e 49,53m, até o vértice BAD-P-0977, de coord. N 8.754.820,829 m e E 742.276,836 m; 221°55’39” e 49,11 m, até o vértice BAD-P-0978, de coordenadas N 8.754.784,288m e E 742.244,018m; 236°24’50” e 122,82m, até o vértice BAD-P-0979, de coord. N 8.754.716,344m e E 742.141,700 m; 223°45’17” e 122,27 m, até o vértice BAD-P-0980, de coord. N 8.754.628,025 m e E 742.057,139m; 215°29’33” e 103,24 m, até o vértice BAD-P-0981, de coord. N 8.754.543,966m e E 741.997,197m; 247°55’13” e 87,86m, até o vértice BAD-P-0982, de coord. N 8.754.510,941m e E 741.915,784m; 269°31’06” e 80,78m, até o vértice BAD-P-0983, de coord. N 8.754.510,262 m e E 741.835,005m; 261°34’30” e 109,12m, até o vértice BAD-P-0984, de coord. N 8.754.494,274 m e E 741.727,060m; 236°26’55” e 174,34m, até o vértice BAD-P-0985, de coord. N 8.754.397,919 m e E 741.581,767 m; 235°40’30” e 122,55 m, até o vértice BAD-P-0986, de coord. N 8.754.328,815 m e E 741.480,559m; 215°06’16” e 189,11m, até o vértice BAD-P-0987, de coord. N 8.754.174,099 m e E 741.371,805m; 153°35’07” e 111,21m, até o vértice BAD-P-0988, de coord. N 8.754.074,500 m e E 741.421,278 m; 127°05’37” e 49,39 m, até o vértice BAD-P-0989, de coord. N 8.754.044,709 m e E 741.460,678m; 80°46’57” e 58,04 m, até o vértice BAD-P-0990, de coord. N 8.754.054,006 m e E 741.517,969m; 90°58’08” e 73,75m, até o vértice BAD-P-0991, de coord. N 8.754.052,759m e E 741.591,712 m; 62°24’14” e 53,01m, até o vértice BAD-P-0992, de coord. N 8.754.077,316 m e E 741.638,693 m; 67°32’24” e 70,73m, até o vértice BAD-P-0993, de coord. N 8.754.104,336m e E 741.704,054m; 131°39’06” e 43,56 m, até o vértice BAD-P-0994, de coord. N 8.754.075,385m e E 741.736,603m; 155°41’46” e 38,47m, até o vértice BAD-P-0995, de coord. N 8.754.040,323m e E 741.752,437m; 189°54’41” e 61,73m, até o vértice BAD-P-0996, de coord. N 8.753.979,510m e E 741.741,811m; 218°08’59” e 63,71m, até o vértice BAD-P-0997, de coord. N 8.753.929,412 m e E 741.702,459 m; 209°46’19” e 97,35 m, até o vértice BAD-P-0998, de coord. N 8.753.844,908 m e E 741.654,118m; 201°09’04” e 129,21m, até o vértice BAD-P-0999, de coord. N 8.753.724,405m e E 741.607,496m; 220°33’27” e 84,10 m, até o vértice BAD-P-1000, de coord. N 8.753.660,512m e E 741.552,815 m; 270°50’05” e 43,04 m, até o vértice BAD-P-1001, de coord. N 8.753.661,139m e E 741.509,777m; 314°31’34” e 74,28 m, até o vértice BAD-P-1002, de coord. N 8.753.713,229m e E 741.456,818m; 322°58’49” e 86,48m, até o vértice BAD-P-1003, de coord. N 8.753.782,276m e E 741.404,750m; 311°30’32” e 81,47 m, até o vértice BAD-P-1004, de coord. N 8.753.836,269m e E 741.343,741m; 272°25’24” e 44,49m, até o vértice BAD-P-1005, de coord. N 8.753.838,150m e E 741.299,294m; 223°37’31” e 80,19m, até o vértice BAD-P-1006, de coord. N 8.753.780,100m e E 741.243,965m; 192°31’11” e 101,27m, até o vértice BAD-P-1007, de coord. N 8.753.681,238m e E 741.222,012 m; 154°23’45” e 75,39 m, até o vértice BAD-P-1008, de coord. N 8.753.613,251m e E 741.254,592m; 146°59’06” e 75,29m, até o vértice BAD-P-1009, de coord. N 8.753.550,122m e E 741.295,612m; 208°08’06” e 28,96m, até o vértice BAD-P-1010, de coord. N 8.753.524,584m e E 741.281,956m; 263°44’23” e 141,43m, até o vértice BAD-P-1011, de coord. N 8.753.509,162 m e E 741.141,369m; 288°29’11” e 91,22m, até o vértice BAD-P-1012, de coord. N 8.753.538,085m e E 741.054,859m; 305°33’14” e 105,77m, até o vértice BAD-P-1013, de coord. N 8.753.599,587m e E 740.968,808 m; 280°19’45” e 120,64m, até o vértice BAD-M-0781, de coord. N 8.753.621,218m e E 740.850,123m, situado no limite da margem esquerda do Rio Azul e no limite da Faz. Colonizadora Pronorte; deste, segue com azimute de 24°50’36” e distância de 4.537,02m,confrontando com a Faz. Colonizadora Pronorte, de Celso Padovani e Cia Ltda, CNPJ nº 03.655.322/0001-67, Simples Ocupante, até o vértice BAD-M-0776, de coordenadas N 8.757.738,376m e E 742.756,309m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coord. Aqui descritas e do vértice de apoio imediato (base), implantada no interior do imóvel, monumentada com o código BAD e de coordenadas UTM N 8.755.875,518 m e E 742.277,692 m, Meridiano Central 57º WGr e coord. geográficas Latitude = 11º 14’ 46,5483” S e Longitude = 54º 46’ 51,1810” W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações da Rede Brasileira de Monitoramento Continuo (RBMC), localizadas no município de Colider/MT (SAT nº 96040), coord. UTM N 8.805.280,874m e E 668.773,366m, Meridiano Central 57º WGr, e coord. geográficas Latitude = 10º 48’ 13,9148” S e Longitude = 55º 27’ 22,5474” W, e de Sorriso/MT (SAT nº 96143), coordenadas UTM N 8.612.820,615m e E 638.258,373m, Meridiano Central 57º WGr e coord. geográficas Latitude = 12º 32’ 42,8458” S e Longitude = 56º 43’ 38,6869” W, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr , tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 268,6605 hectares, situada no município de NOVA SANTA HELENA-MT, denominada “FAZENDA SOSSEGO”.

Perímetro: 8.983,39 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

BAD-M-0776

-54°46'35,872"

-11°13'45,827"

301,31

BAD-M-0777

115°51'

902,21

Fazenda Colonizadora PRONORTE

BAD-M-0777

-54°46'09,108"

-11°13'58,632"

313,26

BAD-M-0780

204°21'

2543,52

Fazenda Colonizadora PRONORTE

BAD-M-0780

-54°46'43,695"

-11°15'14,037"

274,81

TDAW-P-7500

200°04'

11,58

Fazenda Colonizadora PRONORTE

TDAW-P-7500

-54°46'43,826"

-11°15'14,391"

269,03

TDAW-P-7501

217°29'

27,65

Rio Azul

TDAW-P-7501

-54°46'44,381"

-11°15'15,105"

268,87

TDAW-P-7502

192°36'

53,47

Rio Azul

TDAW-P-7502

-54°46'44,766"

-11°15'16,803"

270,34

TDAW-P-7503

213°18'

43,42

Rio Azul

TDAW-P-7503

-54°46'45,552"

-11°15'17,984"

270,16

TDAW-P-7504

271°24'

48,55

Rio Azul

TDAW-P-7504

-54°46'47,152"

-11°15'17,945"

267,72

TDAW-P-7505

299°52'

35,72

Rio Azul

TDAW-P-7505

-54°46'48,173"

-11°15'17,366"

273,04

TDAW-P-7506

322°54'

21,57

Rio Azul

TDAW-P-7506

-54°46'48,602"

-11°15'16,806"

268,93

TDAW-P-7507

336°35'

50,63

Rio Azul

TDAW-P-7507

-54°46'49,265"

-11°15'15,294"

269,04

TDAW-P-7508

342°11'

49,8

Rio Azul

TDAW-P-7508

-54°46'49,767"

-11°15'13,751"

271,06

TDAW-P-7509

326°10'

67,09

Rio Azul

TDAW-P-7509

-54°46'50,998"

-11°15'11,937"

268,32

TDAW-P-7510

323°01'

40,39

Rio Azul

TDAW-P-7510

-54°46'51,799"

-11°15'10,887"

269,51

TDAW-P-7511

327°25'

68,05

Rio Azul

TDAW-P-7511

-54°46'53,007"

-11°15'09,021"

270,86

TDAW-P-7512

313°44'

45,38

Rio Azul

TDAW-P-7512

-54°46'54,088"

-11°15'08,000"

270,07

TDAW-P-7513

251°51'

61,99

Rio Azul

TDAW-P-7513

-54°46'56,030"

-11°15'08,628"

268,8

TDAW-P-7514

225°38'

54,85

Rio Azul

TDAW-P-7514

-54°46'57,323"

-11°15'09,876"

270,71

TDAW-P-7515

239°54'

16,79

Rio Azul

TDAW-P-7515

-54°46'57,802"

-11°15'10,150"

268,89

TDAW-P-7516

256°52'

22,05

Rio Azul

TDAW-P-7516

-54°46'58,510"

-11°15'10,313"

269,17

TDAW-P-7517

211°30'

52,81

Rio Azul

TDAW-P-7517

-54°46'59,420"

-11°15'11,778"

269,46

TDAW-P-7518

182°28'

52,04

Rio Azul

TDAW-P-7518

-54°46'59,494"

-11°15'13,470"

269,86

TDAW-P-7519

146°43'

57,56

Rio Azul

TDAW-P-7519

-54°46'58,453"

-11°15'15,036"

269,34

TDAW-P-7520

78°30'

47,82

Rio Azul

TDAW-P-7520

-54°46'56,908"

-11°15'14,726"

269,36

TDAW-P-7521

27°29'

45,59

Rio Azul

TDAW-P-7521

-54°46'56,214"

-11°15'13,410"

269,09

TDAW-P-7522

79°49'

32,88

Rio Azul

TDAW-P-7522

-54°46'55,147"

-11°15'13,221"

270,38

TDAW-P-7523

122°24'

45,52

Rio Azul

TDAW-P-7523

-54°46'53,880"

-11°15'14,015"

269,29

TDAW-P-7524

160°56'

44,02

Rio Azul

TDAW-P-7524

-54°46'53,406"

-11°15'15,369"

270,44

TDAW-P-7525

179°35'

51,69

Rio Azul

TDAW-P-7525

-54°46'53,394"

-11°15'17,051"

270,06

TDAW-P-7526

157°28'

46,71

Rio Azul

TDAW-P-7526

-54°46'52,804"

-11°15'18,455"

269,44

TDAW-P-7527

128°46'

27,97

Rio Azul

TDAW-P-7527

-54°46'52,085"

-11°15'19,025"

269,33

TDAW-P-7528

118°23'

42,2

Rio Azul

TDAW-P-7528

-54°46'50,861"

-11°15'19,678"

269,46

TDAW-P-7529

168°52'

17,6

Rio Azul

TDAW-P-7529

-54°46'50,749"

-11°15'20,240"

269,04

TDAW-P-7530

187°30'

15,09

Rio Azul

TDAW-P-7530

-54°46'50,814"

-11°15'20,727"

269,13

TDAW-P-7531

219°16'

32,82

Rio Azul

TDAW-P-7531

-54°46'51,499"

-11°15'21,554"

268,76

TDAW-P-7532

225°30'

25,26

Rio Azul

TDAW-P-7532

-54°46'52,093"

-11°15'22,130"

270,7

TDAW-P-7533

222°27'

17,7

Rio Azul

TDAW-P-7533

-54°46'52,487"

-11°15'22,555"

270,43

TDAW-P-7534

234°06'

21,49

Rio Azul

TDAW-P-7534

-54°46'53,061"

-11°15'22,965"

269,38

TDAW-M-5253

255°48'

2,5

Rio Azul

TDAW-M-5253

-54°46'53,141"

-11°15'22,985"

271,74

TDAW-M-5254

268°10'

835,17

Fazenda Colonizadora PRONORTE

TDAW-M-5254

-54°47'20,661"

-11°15'23,847"

273,53

BAD-M-0776

24°16'

3304,22

Fazenda Colonizadora PRONORTE

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT